ARTIGO

No mês em que se comemora o Dia Mundial do Meio Ambiente, será que temos o que comemorar?

Por Dra. Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, especialista em Direito Ambiental e Regulatório

No dia 5 de junho de 1972, foi realizada em Estocolmo, na Suécia, a primeira conferência da ONU sobre meio ambiente. Desde então, a data passou a ser rememorada como o Dia Mundial do Meio Ambiente, com o objetivo principal de trazer a reflexão sobre o impacto do homem no meio ambiente, bem como a importância de sua preservação. Certamente, tivemos avanços, mas ainda há muito o que fazer.

Um exemplo é a questão do aquecimento global, que apesar de alguns avanços com o Protocolo de Kyoto e mesmo com o Acordo de Paris (compromisso negociado por 195 países, para a redução da emissão dos GEE – gases de efeito estufa), estamos longe do atingimento de metas importantes de redução das emissões dos GEE que, apesar de audaciosas, devem permitir a sobrevivência das espécies, inclusive a nossa, no planeta terra. A meta do Acordo de Paris é manter o aumento da temperatura do planeta abaixo dos 2 ºC. No Brasil, o compromisso é reduzir até 2025 as emissões de GEE em até 37% (comparados aos níveis emitidos em 2005), e de 43% até 2030.

É sabido que se os países não conseguirem cumprir o objetivo do acordo, teremos a redução de área agricultável e de pastagens com impacto direto no preço que nós, consumidores, pagamos pelos alimentos. Inclusive, entre 2002 e 2026, eventos climáticos extremos causaram uma perda econômica média de 0,68% no PIB (R$ 278 bilhões no período). Até 2058, se o aquecimento global superar 1,4 °C, o PIB pode diminuir até 2,3% a cada ano, totalizando R$ 3,6 trilhões daqui até lá.

Outro ponto importante a se refletir é sobre o ESG – Meio Ambiente, Social e Governança. Resumidamente, o ESG trata da incorporação de práticas de sustentabilidade ambiental, inclusão social e governança. Seus critérios se tornam relevantes na análise de riscos e na tomada de decisões dos investidores e já impactam nas decisões de compra dos consumidores. Tanto que em uma pesquisa da Union+ Webster demonstrou que 87% dos brasileiros preferem comprar de empresas sustentáveis e 70% não se importam em pagar a mais por isso[1]. No entanto, a realidade vivenciada apresenta outros números: no Brasil, das 328 empresas de capital aberto – a maioria com mais de R$ 1 bilhão de faturamento anual – nem a metade (48%) delas divulga o relatório de sustentabilidade[2].

Recentemente, tivemos o início de um novo governo, em contraponto ao anterior, e com a bandeira de preservação ambiental e da Amazônia.

No entanto, o desmatamento na Amazônia Legal tem sido o maior dos últimos tempos. Foram 104 km² desmatados em março de 2023, o que representa um aumento de quase nove vezes em comparação com 2022, quando foram desmatados 12 km². A Amazônia Legal corresponde a 59% do território do país, englobando a área total dos seguintes estados: Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins e parte do Maranhão.

Em maio, o Pará era identificado como primeiro colocado na lista de estados com maior área de desmatamento totalizando 19.954,74km. Em segundo lugar, o Mato Grosso, com 11.652,98 km², seguido pelo Amazonas, com 10.175,56 km², Rondônia, com 8.215,3 km², e Acre, 2.509,83 km².

Além disso, o desmatamento no Cerrado aumentou significativamente, com uma perda de mata nativa de 4,8 mil km² entre agosto de 2022 e maio de 2023, superando a média histórica em 26%. O Cerrado brasileiro representa cerca de 22% do território nacional, sendo o segundo maior bioma do país, com uma ampla diversidade biológica e “conhecido” como a savana tropical da América do Sul.

O Cerrado é fortemente pressionado pelas atividades agrícolas e é essencial para o regime de chuvas do país, além de abrigar nascentes de rios estratégicos para o abastecimento de água no país.

Tanto a Amazônia quanto o Cerrado são alvos do crescimento da fronteira agrícola brasileira, com destaque para os estados de Tocantins, Mato Grosso e Goiás.

O Brasil tem o compromisso de zerar o seu desmatamento até 2030. Estamos a menos de 7 anos e com uma meta muito distante de atual realidade.

Diante de tantas questões, fica evidente que a gestão ambiental no Brasil traz inúmeros desafios que devem ser vencidos com políticas de Estado e não apenas por interesses de governo.

Sendo assim, nos fica o questionamento: será que temos o que comemorar? Talvez seja a oportunidade de repensar ações e estimular a prevenção. Lembrando que a proteção ambiental no Brasil é um dever de todos e deve ser pensada para todos!


Sobre o escritório Renata Franco


Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.
 

Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos. 

A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica. 
 

A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.


Site Link

Telefone (19) 3578-1119

e-mail: [email protected]

Endereço: Av. José de Souza Campos, 1073 | Sala 15 – Helbor Offices Norte Sul | Campinas/SP 


[1] https://blog.witseed.com/2021/07/20/praticas-esg-o-que-sao-e-como-aplica-las-na-sua-empresa/ acesso em 13.06.2023

[2] https://valor.globo.com/empresas/esg/noticia/2022/05/31/nem-metade-de-companhias-de-capital-aberto-no-brasil-divulga-relatorio-de-sustentabilidade-ou-integrado.ghtml acesso em 13.06.2023

 

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