Nova regra exige monitoramento de riscos psicológicos e sociais pelas empresas

Portaria do Ministério do Trabalho entra em vigor a partir de 26 de maio, alterando norma com exigência de acompanhamento das atividades desenvolvidas pelas corporações

Por Adriana de Oliveira Saltarini, do Ferreira Pires Advogados

Adriana de Oliveira Saltarini, sócia do Ferreira Pires Advogados (Crédito: Matheus Campos)

A Norma Regulamentadora 01 – NR1- traz disposições relativas à segurança e saúde no trabalho, com diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho.

Em 27/08/2024 foi publicada Portaria 1419 do Ministério do Trabalho e Emprego, que atualiza as disposições da NR-01 no que tange ao gerenciamento dos riscos ocupacionais pelas empresas, passando a incluir a necessidade de monitoramento dos riscos psicossociais. Ou seja, além dos riscos que decorrem dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e riscos relacionados aos fatores ergonômicos, as empresas deverão monitorar os impactos psicológicos e sociais da atividade ou do ambiente na vida do trabalhador. As atualizações passam a ser exigidas a partir de 26/05/2025.

A NR-01 se aplica a todas as empresas e empregados, urbanos e rurais, bem como a outros tipos de relações jurídicas, como Pessoas Jurídicas, por exemplo.

O tratamento diferenciado dispensado às Empresas de Pequeno Porte – EPP, Microempresas – ME e Microempreendedores Individuais) – MEI no que tange à documentação a ser elaborada para documentar o gerenciamento dos riscos, não as desobriga de cumprir as determinações da NR-01.

A necessidade desta alteração legislativa adveio dos crescentes números de adoecimento dos trabalhadores em decorrência de transtornos mentais relacionados ao trabalho. Este fator vem sendo identificado e estudado a nível internacional, com recomendações pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e Organização Internacional do Trabalho (OIT). No Brasil, os transtornos mentais são a terceira causa de afastamento do trabalho, segundo dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho.

O objetivo desta alteração na NR-01 é a identificação, o monitoramento e a prevenção de doenças mentais no ambiente de trabalho através de ações concretas a serem efetivamente implementadas pelas empresas. Sua não observância poderá impactar diretamente em fiscalizações do Ministério do Trabalho e aplicação de multas; indenizações trabalhistas; aumento do RAT/SAT; aumento da sinistralidade em planos de saúde etc.

 Adriana de Oliveira Saltarini, sócia do Ferreira Pires Advogados (Crédito: Matheus Campos)

O Ferreira Pires Advogados está à disposição para auxiliar a sua empresa na revisão e adequação do Programa de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, bem como na criação e implementação de Políticas e Programas que tragam conformidade aos seus procedimentos, minimizando os impactos psicossociais no ambiente de trabalho e reduzindo o risco de multas e condenações.

Mais sobre a autora

Adriana de Oliveira Saltarini – Sócia no escritório Ferreira Pires, responsável pelas áreas Trabalhista, Compliance, Direito Digital, Privacidade e Proteção de Dados.

Sobre o Ferreira Pires Advogados

Fundado em 1983, em Campinas, o Ferreira Pires Advogados é liderado por sócios de diferentes gerações e atua na prestação de serviços jurídicos e consultoria legal na área empresarial. Com a diretriz de entender a fundo o negócio de seus clientes e as particularidades de cada setor, tem por objetivo oferecer serviços eficazes, diminuir demandas judiciais e reduzir custos. O Ferreira Pires atende nos setores Imobiliário e Construção civil; Entretenimento, Mídia e E-sports; Startups, Tecnologia e E-commerce, Saúde Suplementar, Direito Médico de Saúde, Agronegócio, Indústria, Comércio e Serviços. O escritório atua nas áreas cível e resolução de disputas; societário e M&A; contratual; direito digital, privacidade e proteção de dados; licitações, contratos públicos e processos administrativos; tributário, trabalhista e planejamento patrimonial e sucessório.

Informações: @ferreirapiresadvogados

 

 

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