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Por que a guarda de documentos ambientais é tão importante?

Por Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório

Equipe do escritório Renata Franco Advogados

Muito se questiona sobre a guarda de documentos, especialmente no que diz respeito a documentação ambiental. Por quanto tempo a empresa deve guardá-los, bem como quais registros, do mesmo modo ao que se faz com os exemplares trabalhistas e fiscais?

A guarda de maneira correta, considerando tanto o prazo de armazenagem, como a forma e manutenção dos arquivos, pode ser um verdadeiro desafio para as empresas. Assim, zelar pela guarda correta é extremamente importante para a empresa, evitando o descarte dos dados antes do período necessário.

Trata-se de uma ação indispensável para que a empresa mantenha um histórico de suas atividades e mudanças, bem como para que possa se defender em fiscalizações e ações judiciais. Além disso, o tempo correto de armazenamento e preservação de cada item depende da natureza e do seu objetivo.

Papéis relacionados ao sistema tributário (como comprovantes de impostos, PIS, DASN e Sistemas Eletrônicos de Escrituração Fiscal) devem ser preservados por até 5 anos. Já o armazenamento dos títulos trabalhistas e previdenciários (como guias de recolhimento e FGTS), deve ser de pelo menos 30 anos.

Muitas vezes, indica-se apenas a guarda de registros relativos aos tributos e os comprovantes trabalhistas. No entanto, pouco ou quase nada se fala sobre os ambientais.

Todavia, levando em consideração os riscos ambientais e a sua imprescritibilidade no âmbito cível, já decidida pelo STF, aconselha-se a guarda de determinados documentos que possam ter repercussão na esfera ambiental de forma permanente e indeterminada. Além da imprescritibilidade na esfera civil, a empresa deve fazer prova de que não cometeu determinada irregularidade, haja vista a inversão do ônus da prova (Súmula 618, STJ).

Portanto, sem uma política bem definida de guarda desses materiais, pouco provável que a empresa consiga se defender de possíveis ações judiciais futuras, questionando-se a destinação inadequada de resíduos ou mesmo a contaminação ambiental.

Assim, licenças ambientais e a comprovação do cumprimento de suas condicionantes devem ser guardadas de forma permanente. Já as licenças de produtos químicos controlados, bem como seus mapas de controle, podem ser guardadas por apenas cinco anos, conforme previsão em lei específica.

Outros registros importantes a serem protegidos são as avaliações ambientais dos sites e/ou investigações de áreas contaminadas e resultados de auditorias. Isto porque a questão de passivos ambientais, além de extremamente custosa, impacta na imagem da empresa.

Além disso, as questões que envolvem resíduos sólidos, como contratos, notas fiscais emitidas pelas subcontratadas quanto os tickets de pesagem dos resíduos devem ser mantidos sob a guarda da empresa por prazo indeterminado. É importante ressaltar que a NF-e é o arquivo XML assinado e autorizado digitalmente. Quanto aos tickets, basta manter as cópias digitalizadas em arquivo.

Assim, recomenda-se que a empresa, de acordo com a atividade exercida, estado e município em que está instalada, elabore uma matriz de prazo para a guarda de documentos. Especialmente, para os casos em que não há prazos e procedimentos legais bem definidos.

Mais do que simplesmente elaborar esse documento, é importante implementar uma política de gestão e controle, para uma minimização dos riscos ambientais, objetivando um menor impacto futuro, seja financeiro ou mesmo reputacional, à empresa.

Como exemplo:

  DocumentosPrazo recomendado de guarda pela empresa
Licenças da Polícia Civil, Federal e Exército5 anos
Mapas periódicos de produtos químicos controlados da Polícia Civil, Federal e Exército5 anos
Registros de Monitoramento AmbientalPermanente
Relatórios de Remediação AmbientalPermanente
Avaliações Ambientais do SitePermanente
Manifestos de Resíduos PerigososPermanente
Contratos de Disposição de Resíduos (Fornecedores)Permanente
Licenças AmbientaisPermanente
DocumentosPrazo obrigatório de guarda pela empresaLei
Cofins10 anosLei 8.212 Art 33Lei Orgânica da Seguridade Social
Conciliação Bancária5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Conhecimento de Frete5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Conta de Água5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Conta de Luz5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Conta de Telefone5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
DAE (Documento de Arrecadação Estadual)5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
DAMEF (Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal)5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
DAPI (Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS)5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Duplicatas Recebidas/Emitidas5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Extrato Bancário5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
GAM (Guia de Arrecadação Municipal)5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias)5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Imposto de Renda Autônomo10 anos após a entrega da Declaração na Receita FederalLei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Imposto de Renda Pessoa Física5 anos após a entrega da Declaração na Receita FederalInstrução Normativa n°8/93 Art. 4° Secretaria da Receita Federal
IPI (Imposto de Produtos Industrializados)5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
IPTU (Imposto Predial Urbano)5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)10 anos após a entrega da Declaração na Receita FederalLei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza)5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis)5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
ITR (Imposto Territorial Rural)5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Livro Balanço Patrimonial/GeralPermanenteA lei não prevê descarte
Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur)10 anos considerando a data do último lançamentoLei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro de Razão5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Livro de Registro de ICMS5 anos considerando a data do último lançamentoLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Livro de Registro de Inventário31 anos considerando a data do último lançamentoParecer 410Coordenação do sistema de Tributação (CST/SIPR)
Livro de Registro de Saídas10 anos considerando a data do último lançamentoLei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Livro DiárioPermanente
Livro Registro de Entradas5 anos considerando a data do último lançamentoLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Movimento Contábil ou Movimento de Caixa5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Fornecedor5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Imobilizado5 anos após depreciação do bemLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Nota Fiscal de Saída10 anosLei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social
Nota Fiscal de Venda de Imobilizando5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Ordem de Serviço5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
PIS (Programa de Integração Social) Recolhimento10 anosLei 2.052/83 Art. 3° e 10°PIS-PASEP
Recibo de Depósito Bancário5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
Reembolso de Despesas/ Despesas Viagens5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo)30 anosLei 8.212 Art 45 § 1°Lei Orgânica da Seguridade Social
Taxa de Fiscalização para Funcionamento5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional
VAF (Verificação de Apuração Fiscal)5 anosLei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Fonte: Contável

Sobre o escritório Renata Franco


Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.

Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos. 

A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica. 

A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.


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Telefone 19 3578.1119

e-mail: [email protected]

Endereço: Av. José de Souza Campos, 1073 | Sala 15 – Helbor Offices Norte Sul | Campinas/SP


Informações à imprensa: Victória Capelatto e Kátia Nunes (19) 99246-5161 e [email protected]

 

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