COP 28: expectativa é que seja divulgado o primeiro balanço global do Acordo de Paris

Artigo por Dra. Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório

Será realizado em Dubai, ainda neste mês, a COP28, o próximo grande evento da agenda climática mundial. O IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas), em seu último relatório, concluiu que a quantidade necessária de redução de dióxido de carbono (CO₂) para manter a meta de aumento da temperatura em 1,5 °C estabelecida no Acordo de Paris deve ser de 48% até 2030, com base nas emissões de 2019; 65% até 2035; 80% até 2040; e 99% até 2050. Mas, na prática, talvez não tenhamos muitos avanços.

O Protocolo de Kyoto e o Acordo de Paris são acordos voluntários e esse é o grande desafio, pois não há penalidade para o país que não cumpre as metas acordadas.

Na prática, cabe a cada país, individualmente, criar mecanismos e normas internas que estimulem e/ou obriguem a redução de GEE (Gases do efeito estufa).

Mas não há uma penalidade internacional ao país que não cumpre o compromisso de elaborar tais normativas e/ou instituir políticas públicas de incentivo à redução.

Recentemente no Brasil, a Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou o projeto de lei (PL) 412/2022, que regula o mercado de carbono no Brasil. A proposta incentiva a redução e prevê cotas anuais de emissões de gases de efeito estufa para operadores. Empresas e pessoas físicas que emitirem mais de 10 mil toneladas de CO² por ano precisarão controlar suas emissões. A versão aprovada exclui o agronegócio das obrigações do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE).

De acordo com a proposta, quem reduzir as próprias emissões pode adquirir créditos e vendê-los a quem não cumprir suas cotas, para que assim sejam compensadas. São os chamados ativos negociáveis: Cotas Brasileiras de Emissões (CBEs) e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE), para transações no mercado de carbono.

O órgão gestor do SBCE será responsável por regulamentar o mercado e definir os limites anuais de emissão. O projeto prevê punições para o descumprimento das regras, incluindo multas e sanções administrativas. Além disso, estabelece um período transitório de dois anos para a regulamentação das regras.

Outro ponto que merece atenção é a questão do financiamento dos países mais vulneráveis aprovado na COP27 (Egito-2022) quanto ao fundo para perdas e danos que pudesse reparar efeitos adversos das mudanças climáticas. Pois, na prática, também não vimos avanços. Com uma perspectiva de aumento de temperatura de 2,8ºC, é imperativo que se firme metas e compromissos concretos para redução das emissões, planos de adaptação, resiliência e aporte de recursos financeiros para enfrentar a crise do clima.

Sobre o escritório Renata Franco


Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance.
 

Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos. 

A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica.
 

A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.


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