Crime Ambiental em Santa Catarina

Por Renata Franco, especialista em Direito Ambiental e Regulatório

Na última semana (29/01/2024), um caminhão carregado com produto químico tombou e pegou fogo na SC-418, na Serra Dona Francisca, que liga a região de Joinville (SC) a São Bento do Sul (SC) e Mafra (SC), local considerado área de proteção ambiental. O veículo levava ácido sulfônico, produto classificado ONU 2586, que vazou e chegou até o Rio Seco, gerando uma espuma branca. 

Caminhão com ácido sulfônico tomba, pega fogo e interdita rodovia em Joinville (SC) — Foto: Reprodução

Com isso, a Prefeitura de Joinville/SC decretou emergência após atingir o Rio Cubatão e afetar o abastecimento da cidade.

A Constituição Federal Brasileira de 1988 garante que qualquer atividade que cause degradação ambiental sujeitará seus infratores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, à obrigação de reparar o dano causado e às sanções penais, sem prejuízo das demais (sanções civis e administrativas). 

Assim, na esfera civil, em havendo dano e a correlação com ele, há o dever de reparar e remediar o impacto ambiental causado. Ainda que o acidente tenha sido ocasionado, de forma não intencional e por falha mecânica do freio, há o dever de reparar o meio ambiente e indenizar as pessoas diretas afetadas e até mesmo a coletividade. 

Além da esfera civil, há a responsabilidade nas esferas penal e administrativa, inclusive com a possibilidade de responsabilização na esfera penal, tanto do caminhoneiro, como da empresa titular da carga transportada.

Essa repartição de responsabilidade nas três esferas do direito pode parecer bastante rígida, e é. A lógica é que o meio ambiente saudável e equilibrado é um direito de todos e, eventual dano, não pode ser compartilhado com as presentes e futuras gerações.

Sobre o escritório Renata Franco

Dra. Renata Franco. Foto: Eliane Pereira

Renata Franco – Direito Ambiental e Regulatório é um escritório boutique especializado que atende pessoas físicas e jurídicas. Atua em Direito Ambiental, Direito Regulatório, Direito Administrativo Urbanístico e Compliance. Está localizado na Avenida Norte-Sul, no Cambuí, em Campinas-SP, e é formado por advogados especialistas em Direito Ambiental, Regulatório, em Medicina e Saúde do Trabalho, Direito Urbanístico e Compliance. 

Entre as demandas que gerencia, as mais frequentes são constituição, manutenção e/ou supressão de áreas verdes, áreas contaminadas, tombamento, produtos químicos, agrotóxicos, dentre outros casos. 

A advogada Renata Franco de Paula Gonçalves Moreno, altamente qualificada, com mestrado na França e doutorado na área ambiental pela Unicamp, adquiriu suas experiências a partir do trabalho que desenvolveu em grandes escritórios de advocacia pelos quais passou em mais de 20 anos de prática jurídica. 

A Dra. Renata Franco integra, como representante da OAB-Campinas, o Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental de Campinas (CONGEAPA), que discute questões referentes aos distritos campineiros de Sousas e Joaquim Egídio.


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Telefone (19) 3578-1119

e-mail: [email protected]

Endereço: Av. José de Souza Campos, 1073 | Sala 15 – Helbor Offices Norte Sul | Campinas/SP

 

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