Miura Investimentos é a primeira assessoria a anunciar sócio investidor

Após o novo marco regulatório entrar em vigor, a empresa sai na frente ao fechar uma parceria pioneira com a fintech Gorila

No dia 1º de junho, foi implementado o novo marco regulatório para os assessores de investimentos (AI), trazendo consigo importantes mudanças para profissionais e empresas. Uma dessas transformações,  abordada na Resolução CVM 178, é a permissão para a entrada de societários capitalistas nas assessorias de investimento. Após essa grande conquista da área, a Miura Investimentos se destaca ao estabelecer uma parceria pioneira com a fintech Gorila, posicionando-se à frente no mercado.

A nova regulamentação traz mudanças significativas que refletem a nova realidade vivida pelos profissionais e pelas empresas, ao mesmo tempo em que oferece benefícios aos clientes. Para a Miura, a parceria com a Gorila, um sócio investidor estratégico especialista em tecnologia no mercado financeiro, busca oferecer ferramentas de interação, ampliando os serviços para seus consumidores que terão acesso a privilégios adicionais, além da assessoria 360º.

O diretor da Miura Investimentos, Mayros Gama, diz que a parceria com a Gorila será inovadora na área. “Com esse novo sócio, teremos acesso a ferramentas de gerenciamento e organização de informações, a fim de tomar decisões cada vez melhores e mais assertivas, para nossos clientes. É a união da assessoria especializada da Miura com a força da informação e tecnologia do Gorila”, fala o profissional.

Fundada em 2009 na cidade de Campinas, a Miura Investimentos deu início às atividades como distribuidora de produtos financeiros. Ao longo de sua trajetória, a empresa estabeleceu contratos de distribuição com a corretora Ágora, do banco Bradesco, e com a Guide Investimentos. Atualmente, a Miura Investimentos é reconhecida como uma referência entre as principais assessorias de investimentos, com escritórios em todo o Brasil. Além disso, desde 2021, a empresa é contratada pelo banco BTG, consolidando ainda mais a posição no mercado financeiro.

Além da possibilidade de adoção de novos tipos societários por assessores de investimentos pessoa jurídica (PJ) e da inclusão de sócios capitalistas não certificados e não atuantes no quadro societário do AI PJ, outros pontos importantes da Revolução CVM 178 e da Revolução CVM 179 foram a exigência de transparência sobre a remuneração e o fim do regime de exclusividade dos assessores de investimento.

A nova regulamentação está disponível no site da CVM por meio dos links abaixo:
https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol178.html
https://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol179.html

 

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